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Livro Lei de Drogas Anotada, 3ª Edição 2022

Ref: 9786555265125
Marca: Mizuno
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Descrição Geral

Livro Lei de Drogas Anotada, 3ª Edição 2022.
Amaury Silva

ISBN: 9786555265125
Edição: 3ª
Ano: 2022
Idioma: Português
Autor: Amaury Silva
Editora: Mizuno
Páginas: 408
Encadernação: Brochura
Dimensões: 17 X 24 X 2.10 cm
Peso: 0.70 Kg

Sinopse:

A questão das drogas é uma das mais complexas para a atuação no Direito, pois envolve saberes múltiplos como a psicologia e a sociologia. É com essa preocupação que o autor elaborou o estudo sistemático dos dispositivos da Lei nº 11.343/2006, ampliando e atualizando as edições anteriores que tiveram excelente receptividade.
Esse propósito contou com a experiência do autor como jurista na área Penal e Processual Penal. Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais há 25 anos, atuou na Advocacia e Defensoria Pública e milita no magistério superior nas Ciências Criminais.
Nesse contexto, a obra traz anotações consistentes, críticas e análises teóricas com aportes doutrinários, sem deixar de lado as soluções com o aparato jurisprudencial. Por isso, assegura-se ao leitor uma referência sólida quanto ao regime jurídico brasileiro sobre drogas. O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a reforma da política de drogas pela Lei 13.840/2019, Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021) e o confisco de veículo utilizado no transporte de drogas (Lei nº 14.322/2022), e a autorização para cultivo de planta psicotrópica para fins medicinais, entre outros, são alguns dos temas tratados no trabalho.
A comunidade jurídica é assim contemplada com um parâmetro confiável e sólido, bem articulado na sua estrutura e, por isso, apto à relevante contribuição que mobilizou a sua produção..
Tópicos abordados:
>Reforma da política brasileira sobre drogas (Lei nº 13.840/2019)
>Repercussão do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019)
>Confisco de veículo utilizado no transporte de droga (Lei nº 14.322/2022)
>Justiça Terapêutica e Justiça Restaurativa
>Porte de droga para consumo pessoal (REXT 635.659 / STF)
>Drogas digitais
>Cultivo de plantas psicotrópicas para fins medicinais
De acordo com:
>Lei nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 (Lei Mariana Ferrer)
>Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (Pacote Anticrime)
>Lei nº 13.886, de 17 de outubro de 2019
>Lei nº 13.840, de 05 de junho de 2019

Sumário:

Introdução
Título I
Disposições Preliminares (Arts. 1º e 2º)
Título II
Do Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas (Art. 3º)
Capítulo I
Dos princípios e dos objetivos do sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Arts.4º e 5º)
Capítulo II
Do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Seção I - Da composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (redação conforme a Lei 13.840/2019) (Arts. 6º e 7º)
Seção II - Das competências (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) (Arts. 8º-A e 8º-C)
Capítulo II-A - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Da Formulação Das Políticas Sobre Drogas
Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Plano Nacional de Políticas sobre Droga (Art. 8º-D)
Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (Art. 8º-E)
Seção III - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Dos Membros dos Conselhos de Políticas sobre Drogas (Art. 8º-F)
Capítulo III
Das Atribuições dos Órgãos que Compõem o SISNAD (Arts.9º a 14)
Capítulo IV - (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
Do Acompanhamento e da Avaliação das Políticas sobre Drogas (Arts. 15 a 17)
Título III
Das Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas
Capítulo I - Da prevenção
Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Das Diretrizes (Arts. 18 e 19)
Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Da Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas (Art. 19-A)
Capítulo II - (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)
Das Atividades De Prevenção, Tratamento, Acolhimento E De Reinserção Social E Econômica De Usuários Ou Dependentes De Drogas
Seção I - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Disposições Gerais (Arts. 20 a 22)
Seção II - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Da Educação na Reinserção Social e Econômica (Art. 22-A)
Seção III - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Trabalho na Reinserção Social e Econômica (Art. 22-B)
Seção IV - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Tratamento do Usuário ou Dependente de Drogas (Arts. 23 e 23-A)
Seção V - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) - Do Plano Individual de Atendimento (Arts. 23-B a 26)
Seção VI (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Do Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora (Art. 26-A)
Capítulo III
Dos crimes e das penas (Arts. 27 a 30)
Título IV
Da Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas
Capítulo I - Disposições gerais (Arts. 31 e 32)
Capítulo II - Dos crimes (Arts. 33 a 47)
Capítulo III
Do Procedimento Penal
Seção I - Da investigação (Arts. 48 a 53)
Seção II - Da Instrução Criminal (Arts. 54 a 59)
Capítulo IV
Da apreensão, Arrecadação e Destinação de Bens do Acusado (Arts. 60 a 64)
Título V
Da Cooperação Internacional (Art. 65)
Título V-A - (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Do Financiamento das Políticas sobre Drogas (Art. 65-A)
Título VI
Disposições Finais e Transitórias (Arts. 66 a 75)
REFERÊNCIAS
índice alfabético remissivo

Largura 17.00 cm
Altura 2.00 cm
Comprimento 24.00 cm
Peso 700.00 g
Ficha Técnica

Detalhes técnicos do produto:

Código 9786555265125
Código de barras 9786555265125
Modelo 9786555265125
Marca Mizuno
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